Despesas de transporte até as instalações do comprador, se incluídas no preço acordado, contam para o valor tributável

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Jul 15, 2023

Despesas de transporte até as instalações do comprador, se incluídas no preço acordado, contam para o valor tributável

O CESTAT, Calcutá, em M/s Satya Megha Ispat Unip. Comissário de Imposto Central [Recurso de Imposto nº 71.484 de 2013 datado de 04 de agosto de 2023] anulou a ordem de rejeição de reembolso e considerou que em

O CESTAT, Calcutá, em M/s Satya Megha Ispat Unip. Comissário de Impostos Especiais de Consumo Central [Recurso de Impostos Especiais nº 71.484 de 2013 datado de 4 de agosto de 2023]anulou a ordem de rejeição de reembolso e considerou que no caso de a venda ter ocorrido nas instalações do comprador após a aceitação da mercadoria após a inspeção, o preço cobrado pelo avaliado até o local da venda incluindo frete, etc.

Fatos:

EM. Satya Megha Ispat Unip. Ltda.(“o Recorrente”)tem como objeto social a fabricação de Ferro Silício, Lingote MS e Runner& Risers, localizada na área notificada declarada sob Notificação nº 32/99-CE de 08 de julho de 1999 e era elegível à isenção a título de restituição de direitos pagos de conta corrente por um período não superior a 10 anos a partir da data da produção comercial e a Recorrente estava usufruindo do referido benefício.

O Recorrente estava vendendo produtos acabados com medo na estrada ("PARA" ) preço que inclui todas as despesas até ao local de entrega para as quais a recorrente avaliou o preço dos produtos acabados, incluindo o elemento de frete no preço de venda. O Recorrente pagou os direitos e solicitou o reembolso durante o período de setembro de 2005 a junho de 2010, quando todos os direitos foram pagos em dinheiro.

O Departamento de Receita(“o Requerido”)emitiu o aviso de causa do show(“o SCN”)exigindo a devolução do reembolso erroneamente reivindicado de INR 36.18.110/- por meio de supervalorização das mercadorias, incluindo despesas de frete no valor avaliável, o que viola a Regra 5 das Regras de Avaliação Central de Impostos Especiais (Determinação do Preço de Produtos Excisáveis), 2000 (“as regras de avaliação”).

A Autoridade Julgadora vide despacho("a ordem")confirmou a demanda junto com juros e multa.

Prejudicado com a Ordem, o Recorrente interpôs recurso perante a Autoridade de Apelação que emitiu uma ordem(“a Ordem Impugnada”)confirmou o despacho proferido pelo Poder Julgador.

Prejudicado pela Ordem Impugnada, o Recorrente interpôs recurso perante o CESTAT, Calcutá, para anular a Ordem Impugnada.

Emitir:

Se as despesas de transporte fazem parte do valor avaliável vendido numa base FOR?

Mantido:

O CESTAT, Calcutá, emRecurso Fiscal nº 71.484 de 2013mantido como abaixo:

(O autor pode ser contatado em[email protected])

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